Houve flexibilização da lei 14.151 referente ao afastamento das gestante, durante a pandemia.
As novas regras, proíbem o trabalho presencial das gestantes que não estiverem totalmente imunizadas. Neste caso deve ser analisado se no Estado em que labora a gestante considera totalmente imunizada com 1, 2, 3 doses ou mais.
Caso a gestante não esteja totalmente imunizada, deverá permanecer em teletrabalho, conforme regra anterior.
A flexibilização trouxe outra novidade, agora a gestante poderá exercer outra função, que seja compatível a condição de gestante e suas competências.
Para retornar ao trabalho deverá:
Encerrar o estado de emergência (ainda não sabemos quando isso ocorrerá);
Estar em imunização completa, seguindo orientações do Ministério da Saúde; ou
Opção individual da gestante de não vacinação e assinatura de termo de responsabilidade.
Sugestões:
• Recomendamos que seja contatado o médico do trabalho para dar orientações e pareceres sobre a imunização e retorno a atividade da gestante, analisando cada caso e comorbidades;
• Deve ser elaborado Termo de Responsabilidade, acompanhado da certidão de imunização da vacina contra covid caso tenha vacinado (fale com seu advogado e solicite auxílio para elaboração deste termo).
• Embora não seja regra, recomendamos que quando houver definição de retorno as atividades presenciais que seja feito protocolo junto a Entidade Sindical representativa do Empregado, para evitar futuros questionamento e nulidade do termo.
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